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Jurisprudência


AgRg no HC 274454 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0243300-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 44, I, do Código Penal, impede aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 2. No caso, o paciente foi condenado à pena de 1 (um) mês de detenção por ter ameaçado de morte sua ex-companheira, fato que impede a substituição da pena. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 274.454/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001
Veja : STJ - HC 306856-MS, REsp 1413402-MG, AgRg no REsp 1464755-MS, REsp 1202571-SE, AgRg no REsp 1206429-SE
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