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Jurisprudência


AgRg no HC 276342 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0288640-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O provimento judicial proferido após a impetração do writ, ainda que posteriormente encartado aos autos e acompanhado do aditamento da inicial, inviabiliza a análise de mérito da demanda, tendo em vista que a constituição da prova operou-se em momento superveniente à impetração, o que não se coaduna com o rito célere e de cognição sumária previsto para as ações mandamentais. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 276.342/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - AgRg no HC 291856-SP
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