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Jurisprudência


AgRg no HC 276586 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0294035-5

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NO LOCAL ADEQUADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO IMINENTE E CONCRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indispensável à utilização do writ preventivo. 2. Na hipótese, diante da falta de demonstração inequívoca de que o agravante está sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal, pois não foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido em seu desfavor e não há elementos concretos que demonstrem o fato de que, caso cumpra a ordem de recolhimento, será colocado em estabelecimento prisional inadequado, a impetração não merece ser deferida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 276.586/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja : (HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DANO À LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO -AUSÊNCIA) STJ - RHC 48914-MG, AgRg no HC 265050-SP
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