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Jurisprudência


AgRg no HC 278698 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0333215-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS (2,9 kg DE COCAÍNA). FUNÇÃO DE "MULA". PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. Não sendo evidente o apontando constrangimento ilegal, é injustificável dar andamento a habeas corpus substitutivo que ataca acórdão da apelação, tanto mais se, pelo Superior Tribunal de Justiça, já tramitou agravo em recurso especial, e, no Supremo Tribunal Federal, agravo em recurso extraordinário. 2. Se circunstâncias do delito evidenciaram que a paciente integrava organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, a inversão do julgado demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. É vedado à parte inovar quando da apresentação de agravo regimental ou embargos declaratórios. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 278.698/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no HC 278698-SP .
Veja : (SURSIS PROCESSUAL - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - REVOGAÇÃOFACULTATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - CONSTRANGIMENTOILEGAL) STJ - RHC 54820-SP, HC 182394-MS
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