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Jurisprudência


AgRg no HC 279308 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0341482-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes. 2. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 279.308/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 08/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 268024-SP, AgRg no HC 272589-CE(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - LEI DE DROGAS - HEDIONDEZ - NÃOAFASTAMENTO) STJ - HC 246694-MS, AgRg no REsp 1271189-MS, HC 280560-RS
Sucessivos : AgRg no HC 231772 SE 2012/0015776-0 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:16/04/2015
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