AgRg no HC 280353 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0353893-5
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. PENA NÃO AGRAVADA. DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA A RESPALDAR A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, é possível a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes do STJ.
2. "A quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n° 11.343/06" (AgRg no AREsp. n. 628.686/MG, Rel. Miniatra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, DJe 2/3/2015).
3. Este Superior Tribunal de Justiça entende ser legítima a fixação de regime mais gravoso diante da quantidade e da qualidade da droga apreendida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 280.353/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. PENA NÃO AGRAVADA. DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA A RESPALDAR A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, é possível a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes do STJ.
2. "A quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n° 11.343/06" (AgRg no AREsp. n. 628.686/MG, Rel. Miniatra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, DJe 2/3/2015).
3. Este Superior Tribunal de Justiça entende ser legítima a fixação de regime mais gravoso diante da quantidade e da qualidade da droga apreendida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 280.353/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:631,8 g de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja
:
(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO) STJ - HC 187635-MS, HC 298162-SP, HC 314799-SP(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE E A VARIEDADE DEENTORPECENTES) STJ - AgRg no AREsp 628686-MG(QUANTIDADE E A VARIEDADE DE ENTORPECENTES -FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - HC 306565-PR, HC 307587-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 633205 MT 2014/0333766-0 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:22/09/2015
Mostrar discussão