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Jurisprudência


AgRg no HC 281109 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0363518-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CPM). DOSIMETRIA. IRREGULARIDADES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou as questões relativas às supostas ilegalidades ocorridas na dosimetria da pena, inviável a análise dessas matérias diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM A IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo a impetrante deixado de apontar a identidade fático-processual entre a situação do corréu beneficiado e a do paciente, torna-se impossível a apreciação do pleito de extensão por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 281.109/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - AgRg no RHC 48425-TO, HC 121668-MS AgRg no HC 266930-MG(LIMINAR - PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEMA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - PExt no HC 312148-GO
Sucessivos : AgRg no HC 348419 SP 2015/0324099-6 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016
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