AgRg no HC 282832 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0385542-8
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o art. 3º do CPP, no art. 38 da Lei n.
8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp 1.111.566/DF, em 28/03/2012, firmou o entendimento de que a tipicidade do crime de embriaguez ao volante, previsto no aludido art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 11.705/2008, exige a prova da concentração de álcool no sangue, aferida por meio do etilômetro ou do exame de sangue, não podendo ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal.
3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos, porquanto não infirmados por razões suficientes.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 282.832/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o art. 3º do CPP, no art. 38 da Lei n.
8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp 1.111.566/DF, em 28/03/2012, firmou o entendimento de que a tipicidade do crime de embriaguez ao volante, previsto no aludido art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 11.705/2008, exige a prova da concentração de álcool no sangue, aferida por meio do etilômetro ou do exame de sangue, não podendo ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal.
3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos, porquanto não infirmados por razões suficientes.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 282.832/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00654 PAR:00002LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00038LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00306(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.760/2012)LEG:FED LEI:012760 ANO:2012
Veja
:
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no HC 318005-AC, AgRg no RHC 30314-MS(CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TIPICIDADE) STJ - REsp 1244600-RS, HC 239518-SP, HC 253601-MS
Mostrar discussão