AgRg no HC 283413 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0393351-2
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGADO PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO AO REGIME FECHADO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ATUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não se sustenta a postulação veiculada no presente agravo, de efetiva transmudação do pedido original para a fixação do regime aberto, a uma porque inexistente insurgência contra o atual regime prisional do paciente e a duas porque a concessão da modalidade aberta, sem a observância do requisito temporal, consubstanciaria progressão per saltum, vedada em nosso ordenamento jurídico penal.
- Esta Corte Superior acumula julgados no sentido da inexorável prejudicialidade do habeas corpus que impugna a fixação de regime fechado quando sobrevém progressão de regime à modalidade semiaberta, não havendo falar em exame do mérito da impetração para eventual correção de efeitos na execução da pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 283.413/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGADO PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO AO REGIME FECHADO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ATUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não se sustenta a postulação veiculada no presente agravo, de efetiva transmudação do pedido original para a fixação do regime aberto, a uma porque inexistente insurgência contra o atual regime prisional do paciente e a duas porque a concessão da modalidade aberta, sem a observância do requisito temporal, consubstanciaria progressão per saltum, vedada em nosso ordenamento jurídico penal.
- Esta Corte Superior acumula julgados no sentido da inexorável prejudicialidade do habeas corpus que impugna a fixação de regime fechado quando sobrevém progressão de regime à modalidade semiaberta, não havendo falar em exame do mérito da impetração para eventual correção de efeitos na execução da pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 283.413/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no HC 293457-RJ, AgRg nos EDcl no HC 311421-SP, AgRg no HC 262911-SP
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