AgRg no HC 284869 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0410274-4
AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
1. O esvaziamento de insurgência em face de prolação de sentença, não tem o condão de modificar os termos em que concedida a sentença.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 284.869/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
1. O esvaziamento de insurgência em face de prolação de sentença, não tem o condão de modificar os termos em que concedida a sentença.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 284.869/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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