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Jurisprudência


AgRg no HC 288596 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0032047-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA DE PROVAS. EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, que se presta a reparar constrangimento ilegal que se revele de plano ao julgador. Por esse motivo, a defesa não pode valer-se desta via processual, como sucedâneo de revisão criminal para questionar diretamente nesta Corte suposto erro judiciário em relação à autoria do crime, por configurar hipóteses de clara desvirtuamento do sistema recursal. 2. O ajuizamento de pedido de revisão criminal não impede a execução da pena imposta ao réu por sentença com trânsito em julgado, como ocorre na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 288.596/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL) STJ - HC 189091-RS(REVISÃO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) STJ - HC 305212-SP, AgRg no HC 282351-DF, HC 223262-SP
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