main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 289890 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0048522-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O tema veiculado no writ - erro na dosimetria da pena - não foi analisado pelo eg. Tribunal a quo ao julgar o recurso de apelação. Assim sendo, fica impedida esta eg. Corte de analisar a quaestio ventilada no mandamus, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC 289.890/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR ADECISÃO IMPUGNADA - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS(MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 266402-SP
Sucessivos : AgRg no HC 331822 SP 2015/0186883-1 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no HC 314034 PE 2015/0006133-3 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:17/08/2015
Mostrar discussão