AgRg no HC 291634 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0070336-2
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas.
2. O Tribunal de origem deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, simplesmente porque o writ era substitutivo de recurso próprio (no caso, de revisão criminal). Vale dizer, a Corte de origem restringiu-se às hipóteses de cabimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, deixando de analisar se haveria alguma flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, em prejuízo da liberdade de locomoção do paciente (ora agravado).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 291.634/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas.
2. O Tribunal de origem deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, simplesmente porque o writ era substitutivo de recurso próprio (no caso, de revisão criminal). Vale dizer, a Corte de origem restringiu-se às hipóteses de cabimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, deixando de analisar se haveria alguma flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, em prejuízo da liberdade de locomoção do paciente (ora agravado).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 291.634/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - MATERIA DE DIREITO) STJ - HC 267687-SP, AgRg no RHC 39523-SC
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