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Jurisprudência


AgRg no HC 293150 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0092632-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é intempestivo, porque foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No âmbito penal, o Parquet não possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, assegurada somente à Defensoria Pública. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 293.150/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no REsp 977358-SP, AgRg no AgRg no HC 146823-RS
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