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Jurisprudência


AgRg no HC 293897 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0104078-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. ECA. TRAFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PACIENTE CUMPRINDO MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Nos termos da orientação desta Corte, o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada a decisão indeferitória da liminar, na origem. Precedentes. 2. Na espécie, além do julgamento superveniente do writ originário, as informações prestadas confirmam que o paciente encontra-se cumprimento medida socioeducativa de liberdade assistida, a que era postulada, o que torna mais evidente a prejudicialidade do presente agravo regimental, em razão da perda superveniente de objeto do próprio writ. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC 293.897/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : STJ - AgRg no HC 287171-ES, AgRg no HC 309856-PR, AgRg no HC 284899-ES, AgRg no HC 316460-SP
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