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Jurisprudência


AgRg no HC 293910 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0104135-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DO SALÁRIO MÍNIMO A REGER A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC e arts. 34, XVIII e XX, ambos do RISTJ, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). 2. Estabelecer o quantum do salário mínimo a reger a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não está no âmbito de abrangência do habeas corpus, por não evidenciar qualquer situação concreta que inviabilize ou restrinja o direito de ir e vir dos pacientes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 293.910/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 INC:00020LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000693
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CABIMENTO) STJ - HC 315494-GO(INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO -HABEAS CORPUS - DESCABIMENTO) STF - RHC 111222-DF, HC-AGR 97119-DF, HC 84191-SP
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