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Jurisprudência


AgRg no HC 294222 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0108291-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na linha de precedentes desta Corte, não há crime de desobediência no caso de descumprimento de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei n. 11.340/2006, haja vista a possibilidade, neste caso, de decretação de prisão preventiva, além da imposição de sanções de outra natureza (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 294.222/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
Veja : STJ - REsp 1485944-DF, AgRg no REsp 1477632-DF
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1530873 RS 2015/0108148-3 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:29/10/2015AgRg no REsp 1444043 RS 2014/0068998-2 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:12/03/2015AgRg no REsp 1419436 SC 2013/0385805-4 Decisão:03/02/2015 DJe DATA:09/03/2015 RMDPPP VOL.:00064 PG:00110
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