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Jurisprudência


AgRg no HC 294304 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0109720-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA- BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO NOVA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, ainda que em recurso exclusivo da defesa, não há falar em reformatio in pejus, pois "o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão- somente pelo teor da acusação e pela prova produzida" (STF, HC 106.113/MT, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 1º/12/2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 294.304/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STF - HC 106113-MT STJ - HC 236180-RS, HC 159881-SC
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