AgRg no HC 294472 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0111144-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA E QUANTIDADE. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Configura bis in idem a valoração da quantidade da droga de forma concomitante no aumento da pena-base e na escolha da fração de redução da pena referente ao § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o enfoque da repercussão geral.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 294.472/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA E QUANTIDADE. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Configura bis in idem a valoração da quantidade da droga de forma concomitante no aumento da pena-base e na escolha da fração de redução da pena referente ao § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o enfoque da repercussão geral.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 294.472/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 38,5 kg de maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja
:
STF - ARE 666334 (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - HC 283997-SP, AgRg no HC 275228-AC
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