AgRg no HC 296308 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0134177-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
Se o aumento da sanção na terceira fase da dosimetria do crime de roubo foi imposto sem motivação idônea, exclusivamente com fundamento no número de causas de aumento de pena, impunha-se a concessão da ordem, ainda que em decisão unipessoal do relator (CPC, art. 557), para expunção da manifesta ilegalidade.
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 296.308/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
Se o aumento da sanção na terceira fase da dosimetria do crime de roubo foi imposto sem motivação idônea, exclusivamente com fundamento no número de causas de aumento de pena, impunha-se a concessão da ordem, ainda que em decisão unipessoal do relator (CPC, art. 557), para expunção da manifesta ilegalidade.
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 296.308/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado
do TJ/PE), Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Sucessivos
:
AgRg no HC 264923 SP 2013/0042645-8 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:01/10/2015AgRg no HC 264933 SP 2013/0042664-8 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:01/10/2015
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