main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 297900 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0156755-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO SUBSTITUÍDO POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. CASA DE ALBERGADO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A falta de vaga no estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena no regime intermediário permite ao condenado a possibilidade de cumpri-la em regime aberto domiciliar, quando inexistir no local casa de albergado ou lugar vago na dita instituição, até a transferência para estabelecimento adequado." (RHC 47.806/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/6/2014, DJe 4/8/2014). 2. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que também a precariedade e a superlotação são fundamentos idôneos a permitir a prisão domiciliar. 3. Logo, a situação prisional do paciente diverge do previsto na Lei de Execução Penal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se, em tais situações, a submissão do condenado ao regime domiciliar diante da inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento similar. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 297.900/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : STJ - HC 288026-RS, AgRg no HC 275742-RS, RHC 47806-SP STF - HC 955334
Mostrar discussão