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Jurisprudência


AgRg no HC 298517 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0165377-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ATOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, "como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único de estupro, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático." (AgRg AREsp 233.559/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, 6ªT., DJe 10/2/2014, destaquei.). 2. Conforme bem esclarecido na decisão ora atacada, em relação à vítima A. G. M., houve a prática de estupro e atentado violento ao pudor, de modo que deve, sim, ser reconhecida a prática de crime único, aplicando-se a orientação retro esposada, uma vez que os delitos foram praticados antes da vigência da Lei n. 12.015/2009. Mas isso apenas em relação as atos praticados contra a aludida ofendida, no mesmo contexto fático, pois a mesma decisão refutou a aplicação do art. 71 do Código Penal (continuidade delitiva em relação a todas as vítimas), dada a supressão de instância, bem como pela necessidade do reexame do suporte probatório, o que é vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 298.517/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012015 ANO:2009 ART:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:00213 ART:00214LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000611
Veja : (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME ÚNICO) STJ - AgRg no AREsp 233559-BA, HC 282246-SP, HC 274127-SP, REsp 1066724-DF, AgRg no REsp 1244888-RS, HC 202507-DF, AgRg no REsp 1354598-RS, REsp 1176752-RJ,(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME ÚNICO - DOSIMETRIA DAPENA) STJ - HC 243678-SP
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