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Jurisprudência


AgRg no HC 298582 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0165988-5

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.873/2012. IMPOSIÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O DEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte local, na medida em que impôs requisitos não estabelecidos no Decreto Presidencial n. 7.873/2012, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal, violou de forma manifesta o princípio da legalidade, situação que caracteriza evidente constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão excepcional de habeas corpus de ofício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 298.582/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave não acarreta a interrupção do prazo para a obtenção dos benefícios de livramento condicional, nos termos do enunciado n. 441 da Súmula desta Corte, de indulto e de comutação da pena, salvo se houver expressa previsão no Decreto Presidencial [...]".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00084 INC:00012LEG:FED DEC:007873 ANO:2012 ART:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000441
Veja : (COMUTAÇÃO DE PENA - FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE -INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO) STJ - HC 230654-SP(COMUTAÇÃO DE PENA - IMPOSIÇÃO DE REQUISITO NÃO PREVISTO EM DECRETOPRESIDENCIAL) STJ - HC 233414-SP, HC 215604-SP
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