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Jurisprudência


AgRg no HC 299512 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0177796-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443 DO STJ. DECISUM. MANUTENÇÃO. 1. As decisões judiciais devem ser devidamente motivadas, ainda mais quando os aspectos considerados elevam, acima do mínimo legal, a reprimenda a ser aplicada. 2. A Súmula 443 deste Tribunal não veda a aplicação de fração diversa da mínima de 1/3, mas exige, para fixação em patamar diverso, que a decisão seja devidamente motivada em dados concretos. 3. Ainda que as circunstâncias em que ocorreu o delito, evidenciado pelo modus operandi, justificassem a exasperação da pena, a ausência de tais elementos para fundamentar o patamar superior a 1/3 impõe a fixação da fração no patamar mínimo. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (AgRg no HC 299.512/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja : (MODUS OPERANDI - FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO) STJ - HC 288929-SP, HC 299520-SP
Sucessivos : AgRg no HC 329934 SP 2015/0166759-9 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:17/03/2016
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