main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 300609 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0191542-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus de forma fundamentada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 300.609/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg no RHC 60283-RJ, AgRg no HC 327069-PI
Sucessivos : AgRg no RCD no RHC 73598 SP 2016/0191539-7 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:09/11/2016AgRg no HC 358327 SP 2016/0146822-2 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:21/06/2016AgRg no HC 339177 SC 2015/0265445-4 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:03/06/2016
Mostrar discussão