AgRg no HC 303565 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0226383-4
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE.
A concessão, ainda que parcial, da ordem de habeas corpus pelo Tribunal de origem estabelecendo a prisão domiciliar, nos termos pleiteados na impetração, prejudica o presente mandamus dada a perda superveniente de objeto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 303.565/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE.
A concessão, ainda que parcial, da ordem de habeas corpus pelo Tribunal de origem estabelecendo a prisão domiciliar, nos termos pleiteados na impetração, prejudica o presente mandamus dada a perda superveniente de objeto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 303.565/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - HC 244825-AM
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