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Jurisprudência


AgRg no HC 305919 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0254408-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Não cabe agravo regimental contra a decisão que aprecia liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus, afinal, a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares, em relação aos quais a decisão monocrática, de procedimento simplificado, faz-se necessária." (RHC 71.923/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/09/2016) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 305.919/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - RHC 71923-PA, AgRg no HC 370031-SC, AgRg no HC 367559-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 379438 SP 2016/0305261-3 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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