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Jurisprudência


AgRg no HC 305993 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0255419-9

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOSSOCIAL. CUMPRIMENTO CONTURBADO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais. II - As instâncias ordinárias, de forma legítima, entenderam pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, baseadas no laudo psicossocial que revelou que o reeducando ainda apresenta severas limitações pessoais e que se trata de pessoa habituada ao crime. III - Inviável, outrossim, na via estreita do habeas corpus, a dilação probatória necessária para o exame amplo e aprofundado da conduta carcerária do apenado, a fim de se vislumbrar possível inversão do que restou decidido pelo eg. Tribunal a quo (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 305.993/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (PROGRESSÃO DE REGIME - PREENCHIMENTO - REQUISITO SUBJETIVO) STJ - HC 295412-SP, HC 273349-SP(REQUISITOS SUBJETIVOS - PREENCHIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - AgRg no HC 288803-MG, HC 291183-SP, HC 231384-SP
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