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Jurisprudência


AgRg no HC 306206 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0258941-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, até porque se cuida do próprio mérito do habeas corpus, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 306.206/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : STJ - AgRg no HC 183941-SP, AgRg no HC 201343-RS
Sucessivos : AgRg no HC 363655 SP 2016/0191360-7 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:14/09/2016
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