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Jurisprudência


AgRg no HC 307001 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0268332-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA DE 5 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE EXCESSIVA DE DROGAS - 628 GRAMAS DE MACONHA E 720 GRAMAS DE COCAÍNA. TRAFICÂNCIA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Colegiado estadual manteve a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antitóxicos com fundamento consistente na expressiva quantidade de drogas apreendidas e da comprovada dedicação à atividades criminosas, concluindo que exercia "a traficância em sua própria residência, na modalidade "boca de fumo", fundamentação considerada idônea por esta Corte Superior. Precedentes. 2. Sem alteração na pena, não há o que prover em relação ao regime prisional e à substituição por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 307.001/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 628 g de maconha e 720 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (DIMINUIÇÃO DA PENA) STJ - HC 340540-SP, AgRg no REsp 1383773-DF
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