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Jurisprudência


AgRg no HC 307846 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0278982-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E COM REGISTRO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da reincidência com fundamento em condenação prévia e definitiva distinta daquela(s) considerada(s) na primeira etapa da dosimetria não caracteriza ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. O condenado reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos de reclusão, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime fechado, se desfavoráveis quaisquer das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, como no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 307.846/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Veja : (REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES - NE BISIN IDEM - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 194234-SP, HC 288415-SP, HC 269634-SP,
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