AgRg no HC 308924 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0295831-4
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
2. Estando a impetração desacompanhada de documentos comprobatórios das irresignações defensivas, inviável a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 308.924/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
2. Estando a impetração desacompanhada de documentos comprobatórios das irresignações defensivas, inviável a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 308.924/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - RHC 60757-RJ, RCD no HC 378999-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 377206 ES 2016/0288888-4 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:23/02/2017
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