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Jurisprudência


AgRg no HC 309346 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0301039-2

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO DE UM TERÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O habeas corpus não é a via adequada para análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza leve ou média, uma vez que demanda, necessariamente, incursão na seara fático-probatória. II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como a ausência de fundamentação idônea quanto à perda dos dias remidos no patamar máximo de 1/3 (um terço). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 309.346/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE E PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO- REEXAME DAS PROVAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 221081-SP, HC 296744-SP, HC 259028-SP(INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no HC 245276-MS, AgRg no HC 309028-SP, AgRg no HC 308942-MS
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