AgRg no HC 309491 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0302789-1
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE EM AÇÃO DE ALIMENTOS.
1. Não há incompatibilidade entre o processo de execução de alimentos previsto pelo art. 733 do CPC e a realização de citação por hora certa.
2. No caso dos autos, ademais, a forma como se deu a citação do réu não trouxe nenhum agravamento de sua situação processual, porque ele integrou a lide e apresentou defesa oportunamente apreciada. Assim, não tendo havido prejuízo, não há razão para se decretar a nulidade do feito (pas de nullité sans grief).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 309.491/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE EM AÇÃO DE ALIMENTOS.
1. Não há incompatibilidade entre o processo de execução de alimentos previsto pelo art. 733 do CPC e a realização de citação por hora certa.
2. No caso dos autos, ademais, a forma como se deu a citação do réu não trouxe nenhum agravamento de sua situação processual, porque ele integrou a lide e apresentou defesa oportunamente apreciada. Assim, não tendo havido prejuízo, não há razão para se decretar a nulidade do feito (pas de nullité sans grief).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 309.491/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00733
Veja
:
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CITAÇÃO POR HORA CERTA - COMPATIBILIDADE) STJ - RHC 38233-SP
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