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Jurisprudência


AgRg no HC 309856 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0308292-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO. 01. O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar. Extinto o habeas corpus, impõe-se seja julgado prejudicado o agravo regimental interposto da decisão interlocutória nele proferida. 02. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC 309.856/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : STF - AGR-HC 92031, AGR-HC 110738 STJ - AgRg no HC 284899-ES, AgRg no HC 287171-ES, AgRg no HC 289064-SP
Sucessivos : AgRg no HC 288377 SP 2014/0029844-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:01/10/2015AgRg no HC 302044 SP 2014/0210311-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:01/10/2015AgRg no HC 303326 SP 2014/0223747-9 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:01/10/2015
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