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Jurisprudência


AgRg no HC 311133 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0324801-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA- BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 311.133/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - AgRg no HC 211162-SP, AgRg no HC 220653-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 300404 SP 2014/0188763-2 Decisão:10/03/2015 DJe DATA:16/03/2015
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