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Jurisprudência


AgRg no HC 312061 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0335141-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não é passível de recurso a decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. O deferimento da medida de urgência pressupõe a demonstração da possibilidade jurídica do direito tido como violado (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada (periculum in mora). 3. No caso, consignou o Magistrado, no Termo de Audiência constante à e-STJ fl. 29, que "a completa falta de amparo deixa clara a necessidade de intervenção do Estado o que somente é possível com a medida extrema". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 312.061/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : (INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO DERECURSO) STJ - AgRg no HC 305794-SP, AgRg no RHC 50319-RJ, RCD no HC 301655-SP, AgRg no HC 301873-RJ
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