main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 312079 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0335222-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO IMPUGNADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva da decisão agravada, determina-se a sua correção. 2. A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência, o que não obsta a previsão de que a falta grave possa interromper a contagem do lapso para concessão dos benefícios previstos no decreto presidencial. 3. Agravo regimental provido, apenas para determinar a correção do erro material no dispositivo da decisão impugnada, a fim de que conste a seguinte redação: "À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao habeas corpus. Contudo, ao examinar seu conteúdo, identifico o apontado constrangimento ilegal, o que me leva a, ex officio, conceder parcialmente a ordem postulada para desconsiderar a falta de natureza grave como causa interruptiva do preenchimento do requisito temporal para concessão de livramento condicional e, ainda, indulto e comutação de penas, caso não haja expressa previsão no decreto presidencial". (AgRg no HC 312.079/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000441
Mostrar discussão