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Jurisprudência


AgRg no HC 312382 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0338377-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO DE REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE FUGA. 1. A decisão que decretou a prisão do paciente fundou-se em elementos concretos, enfatizando que a tentativa de empreender fuga impõe a segregação cautelar ante a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 2. O agravante não colacionou aos autos cópia do inquérito policial que deu lastro à denúncia, não sendo possível averiguar, no presente writ, a suposta imprecisão da narrativa constante da inicial acusatória, bem como a absoluta inexistência de vínculo entre o agravante e os fatos denunciados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 312.382/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 08/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 08/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
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