AgRg no HC 313881 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0004374-0
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE INDULTO. FALTA NÃO COMETIDA DENTRO DO INTERREGNO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL.
CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA ATESTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A falta disciplinar de natureza grave praticada fora do período mencionado no decreto presidencial não pode ser entendida como interruptiva do requisito temporal, tampouco como desabonadora do comportamento do sentenciado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 313.881/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE INDULTO. FALTA NÃO COMETIDA DENTRO DO INTERREGNO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL.
CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA ATESTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A falta disciplinar de natureza grave praticada fora do período mencionado no decreto presidencial não pode ser entendida como interruptiva do requisito temporal, tampouco como desabonadora do comportamento do sentenciado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 313.881/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:008172 ANO:2013
Veja
:
STJ - HC 269488-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 348102 SP 2016/0024156-2 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:23/02/2017
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