AgRg no HC 314393 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0009330-6
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso, pelo que se deve conceder, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 314.393/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso, pelo que se deve conceder, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 314.393/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1505698-RS, HC 300786-SP
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