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Jurisprudência


AgRg no HC 314730 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0012975-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. A inicial do writ não veio acompanhada de nenhum documento além da decisão do Tribunal local (que não conheceu do mandamus originário), o que inviabiliza a compreensão do caso e o exame do sustentado constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 314.730/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 83402-SP(HABEAS CORPUS - DOCUMENTO NECESSÁRIO À COMPREENSÃO DO CASO) STJ - HC 208128-ES
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