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Jurisprudência


AgRg no HC 315505 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0022316-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ENUNCIADO 691, DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - À luz da jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de Justiça, a superveniência do acórdão do writ originário prejudica o habeas corpus impetrado nessa Corte Superior de Justiça contra decisão liminar. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 315.505/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : STJ - AgRg no HC 242650-SP, HC 124376-MS
Sucessivos : AgRg no AgRg no HC 318002 SP 2015/0047397-5 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:26/11/2015AgRg no HC 321335 MG 2015/0086239-3 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:17/09/2015
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