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Jurisprudência


AgRg no HC 315831 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0026197-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO INDEVIDA DA REVELIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDICAÇÃO DE FOLHAS QUE SE REFEREM À TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA NA INICIAL DO WRIT. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão da Corte estadual que teria sido proferida nos autos do writ originário, sendo certo que a transcrição do teor da decisão no corpo da inicial da impetração não se mostra suficiente para sanar o vício e possibilitar o exame da matéria nesta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 315.831/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - AgRg no HC 309020-PR
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