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Jurisprudência


AgRg no HC 316455 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0032073-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ECA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO HOMICÍDIO. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO AUTORIZADA. 1. O agravo regimental não impugna a incidência da Súmula 691/STF, limitando-se a insistir na apreciação das questões trazidas na inicial da impetração. Manifesta a deficiência das razões recursais. 2. Necessidade de prévio enfrentamento da questão no Tribunal de origem, sendo inadmissível a pretendida supressão de instância. Complexidade da matéria a demandar maior cautela, tratando-se de medida de internação determinada pela prática de ato infracional de extrema gravidade e violência, equiparado à conduta tipificada no art. 121, § 2º, I, c/c o art. 14, II, e no art. 121, § 2º, I, na forma dos arts. 70 e 73, c/c o art. 29, caput, todos do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 316.455/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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