AgRg no HC 316755 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0034459-5
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta eg. Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como a ausência, na hipótese, de vagas para o cumprimento da pena em regime semiaberto (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 316.755/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta eg. Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como a ausência, na hipótese, de vagas para o cumprimento da pena em regime semiaberto (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 316.755/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 245276-MS, AgRg no HC 309028-SP, AgRg no HC 308942-MS
Sucessivos
:
AgRg no HC 319637 PR 2015/0067830-0 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:01/10/2015
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