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Jurisprudência


AgRg no HC 319609 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0066939-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no art. 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória. 2. Hipótese em que o agravante completou a referida idade após a condenação proferida pelo Tribunal do Júri, circunstância que obsta a redução pela metade do prazo prescricional previsto no art. 109 do CP. 3. Não tendo transcorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 319.609/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00001 ART:00115 ART:00117
Veja : (PRESCRIÇÃO ETÁRIA) STJ - HC 270846-CE, HC 292404-SP STF - HC 117386-DF, HC 96968-RS
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