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Jurisprudência


AgRg no HC 319786 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0069688-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PERDA DE OBJETO DO WRIT ORIGINÁRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É evidente a falta de interesse de agir do agravante, em razão da superveniência de decisão que julga prejudicado o habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 319.786/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg no HC 60914-SP
Sucessivos : AgRg no HC 318610 PI 2015/0054497-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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