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Jurisprudência


AgRg no HC 320493 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0077738-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRÉVIO MANDAMUS. EXISTÊNCIA DE NOVO ATO CONSTRITOR. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, o que não é a hipótese dos autos, sob pena de indevida supressão de instância. Incidência do óbice constante da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Sobrevindo julgamento de mérito do prévio mandamus com a denegação da ordem, superados encontram-se os fundamentos aqui deduzidos, diante da existência de novo ato constritor contra o qual deve a recorrente se insurgir. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 320.493/AC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - INCABIMENTO DENOVO HABEAS CORPUS) STJ - AgRg no HC 109428-SP, AgRg no HC 92249-SP, AgRg no HC 35049-SP
Sucessivos : AgRg no HC 341793 SP 2015/0296264-4 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no HC 339495 DF 2015/0267990-5 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:04/12/2015
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