AgRg no HC 320953 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0080674-7
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo regimental após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, há que se reconhecer a sua intempestividade.
2. As razões do recurso devem subscritas por defensor público ou advogado com procuração nos autos, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 320.953/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo regimental após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, há que se reconhecer a sua intempestividade.
2. As razões do recurso devem subscritas por defensor público ou advogado com procuração nos autos, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 320.953/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO) STJ - AgRg no HC 355946-PR, AgRg no HC 293150-SP(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 DO STJ) STJ - AgRg no RHC 52977-SP, AgRg no RHC 40896-MG
Sucessivos
:
AgRg no HC 399468 ES 2017/0109439-3 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgRg no HC 362877 SP 2016/0185105-7 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:20/04/2017
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